By Mazin, G. on Terça-feira, 02 abril 2019
Category: Psicologia

CFP publica nota orientativa sobre Coaching

Ao utilizar o coaching na sua prática profissional, a(o) psicóloga(o) deverá seguir rigorosamente os Princípios Fundamentais e artigos do Código de Ética do Psicólogo

CFP

 "O Conselho Federal de Psicologia (CFP), atento às demandas da categoria a respeito da disseminação do coaching, vinculada aos princípios, métodos e técnicas que são privativos da Psicologia, publica nota orientativa sobre o tema.

Na nota, o CFP elucida que a(o) psicóloga(o), ao utilizar o coaching na sua prática profissional, deverá seguir rigorosamente os Princípios Fundamentais e artigos do Código de Ética Profissional do Psicólogo (Res. CFP nº 010/2005). A(o) psicóloga(o) baseará seu trabalho no conhecimento técnico, científico e ético da profissão, e zelará pela garantia dos serviços prestados, visando à proteção da população atendida.

O Conselho Federal de Psicologia destaca ainda que, embora não exista regulamentação legal específica para a utilização do coaching, tal prática é caracterizada por ser um processo breve que se propõe a auxiliar o indivíduo a alcançar objetivos previamente definidos a partir de metodologias que envolvam a conscientização de elementos da vida, da história, interesses e potencialidades, e que transita em campos de atuação que permeiam o autoconhecimento e o desenvolvimento humano.

É necessário ressaltar que ao exercer o coaching enquanto psicóloga(o), a(o) profissional está sujeita(o) à totalidade do Código de Ética (Res. CFP n. 010/2005), devendo respeitar seus princípios fundamentais, conhecer e cumprir com suas responsabilidades, garantindo que seu trabalho seja baseado no respeito, na promoção da liberdade, da dignidade, da igualdade e da integridade do ser humano, visando promover a saúde e a qualidade de vida das pessoas."

Texto retirado do site do CFP, confira artigo original clicando aqui.

Abaixo segue a Nota Orientativa sobre Coaching completa:

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