Nessa quinta feira (15/02) o Conselho Federal de Psicologia propôs alterações no PL nº 3.792/2015 visando melhor defesa das crianças e adolescentes que, por muitas vezes, precisam se submeter a procedimentos cuja finalidade de proteção termina por vitimá-los novamente. A reunião ainda abordou sobre os processos desses casos, alegando que há situações onde a criança ou adolescente necessite ficar frente a frente com o acusado ou responder a inquéritos, para várias pessoas, que acabam expondo ainda mais sua fragilidade. Ao abordar a defesa dos direitos de crianças e adolescentes que sofrem ou testemunham situações de violência, a proposição trata de temas relacionados diretamente à prática da Psicologia, como a questão da ética e autonomia profissional.
“O sistema de garantias de direitos precisa estar vinculado a uma escuta que sirva como acolhimento dessas crianças e não como produção de prova. A produção de prova não deve ser confundida com a construção do sistema de garantias de direitos. O sistema de garantia de direitos está pautado numa lógica da escuta, enquanto a produção de provas para efeito de condenação está pautada em uma lógica de inquirição. Escutar e inquirir não podem ser confundidos”.