Vira e meche recebo essa pergunta dos nossos leitores, então decidi trazer a resposta em forma de artigo e atender essa demanda da comunidade. Será que um psicólogo pode fazer um atestado médico? Se sim, até quanto dias? Vamos descobrir a resposta para essa pergunta, vamos lá.
Psicólogo faz / emite atestado psicológico (médico)?
Antes de tudo, para que serviria um atestado psicológico? Bom, o atestado psicológico é um documento para comprovação do estado psicológico de um determinado paciente, tendo por finalidade afirmar sobre as condições psicológicas de quem solicita e com fim de justificar falta, de dizer se está apto ou não para exercer determinada atividades ou solicitar afastamento e/ou dispensa do solicitante. Resumindo, a mesma coisa que um atestado feito por um médico tendo apenas por diferença que no nosso caso os motivos e as justificativas são restritas as nossas práticas psicológicas. Então um PSCÓLOGO PODE SIM dar um atestado para seu paciente. Infelizmente as empresas, até o momento que escrevo esse artigo, não são obrigadas acatar o atestado psicológico (quando o motivo é justificar falta ou dispensa) igual o fazem com o atestado médico.
Quando o psicólogo for elaborar um atestado psicológico para fins de justificativa ou abono de faltas não deve colocar nenhuma informação pessoal do seu cliente, tais como: doença, os males que aflige o paciente, etc. Apenas informar data de comparecimento, CID do transtorno específico, papel timbrado (carimbo, assinatura, etc).
Exemplo: Atesto, para os devidos fins, que o Sr. (Nome do solicitante) encontra-se em acompanhamento psicológico para tratar de sintomas compatíveis com CID. OU Atesto, para fins de comprovação junto a (nome a quem se destina), que o Sr. (Nome do Solicitante), necessita, no momento, de 3 (três) dias de afastamento de suas atividades laborais para acompanhamento/tratamento.
Lembrando que são apenas exemplos. Devemos seguir as resoluções do CFP pertinentes a montagem de laudos, relatórios, atestados e etc.. Defendo a utilização do CID-10 nos atestados, visando maior confiabilidade. Entretanto, até o momento, o CFP não o coloca como caráter obrigatório.
Finalidade do Atestado:
- Afirmar como testemunha, por escrito, a informação ou estado psicológico, por requerimento, do solicitante aos fins expressos por este;
- Justificar faltas e/ou impedimentos do solicitante, atestando-os como decorrentes do estado psicológico informado;
- Solicitar afastamento e/ou dispensa do solicitante, subsidiado na afirmação atestada do fato, em acordo com o disposto na Resolução CFP nº 015/96.
O CFP, na resolução Nº 30/2001, nos exemplos de atestado, coloca motivos como "angústia, insônia, ansiedade e irritabilidade" entre outros na elaboração do atestado. Eu, particularmente, me oponho a essa objetividade porque tais informações pessoais do paciente são dispensáveis para quem acatará o atestado. Entretanto, devemos sim colocar informações cruciais, mas sempre visando preservar o cliente. Nesses casos, o CID-10 informa certos transtornos e não precisamos escrevê-lo por extenso. Lembrando que é opinião minha e devemos sempre seguir as resoluções do CFP.
Caso queira ver a última resolução em vigor, clique aqui.
Quanto tempo um Psicólogo pode afastar?
O Psicólogo pode afastar uma pessoa, devido algum problema psicológico que a deixe incapaz de suas atividades laborais, por até 15 dias. Entretanto, poucas empresas cumprem um atestado psicológico devido falta de lei que regulamente essa obrigatoriedade. Tomara que nosso CFP logo corra atrás e procure trazer mais respeito para nossas práticas psicológicas.
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